Regulamento

Regulamento

VENCEDORES CONCURSO MEGA VERÃO

1º Vencedor

Carla Manuela Rodrigues Duarte

 

2º Vencedor

António Costa Figueiredo

 

3º Vencedor

 José António Cruz Tomás

 

4º Vencedor

 David Ferreira

 

Regulamento do Concurso Publicitário ”Concurso Mega Verão” do Palácio do Gelo Shopping

Concurso publicitário nº 54/2020, autorizado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

 

 

– O presente Concurso Publicitário, decorre entre as 10h00 do dia 27 de Julho de 2020 até às 23h00 do dia 23 de Agosto 2020 e destina-se a todos os clientes do Palácio do Gelo Shopping que efetuem, pessoalmente, no mesmo dia, compras de bens e serviços cujo valor seja igual ou superior a 25,00 euros. Os respetivos talões de venda serão aceites para troca de cupões que serão objeto de sorteio, nos termos dos números seguintes.

– Os sorteios serão realizado nos dias 3, 10, 17 e 24 de Agosto de 2020 pelas 10h00, no Palácio do Gelo Shopping, sito na Rua do Palácio do Gelo nº3, em Viseu.

– Os clientes que, durante o período desde as 10h00 do dia 27 de Julho de 2020 até às 22h30 do dia 23 de Agosto 2020 efetua­rem compras no valor igual ou superior a 25,00 euros, em qualquer loja do Palácio do Gelo Shopping, ou reunirem o valor acumulado de 25,00 euros em compras em várias lojas do Palácio do Gelo Shopping num único dia, terão direito a um cupão de participação no sor­teio, tendo em conta que:

i) Os talões de venda de várias compras realizadas são admitidos à troca por cupões, desde que sejam todos datados do mesmo dia e perfaçam o mínimo de 25,00 euros. O montante total dos talões de venda múltiplos de 25,00 euros apresentados com a mesma data é remí­vel por cupões para o sorteio, sendo que será entregue um cupão por cada 25,00 euros de compras, até ao valor total dos talões de compras entregues.

ii) Serão válidos para levantamento de cupões, talões de venda a dinheiro, faturas com o res­petivo modo de pagamento junto (talão de venda e/ou recibo). Não serão considerados para levantamento de cupões, faturas sem o respetivo modo de pagamento apenso.

iii) No caso da compra efetuada ser paga em regime de prestações, somente o valor pago no ato da compra é considerado válido para levantamento de cupões.

iv) Não serão considerados válidos para levantamento de cupões, os recibos respeitantes a pagamento de bens e/ou serviços que não sejam considerados compras directas no Palácio do Gelo Shopping, nomeadamen­te carregamentos de comunicações móveis, compras online (mesmo sendo de levantamento e pagamento na loja), pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não), recibos referentes a pagamentos efetuados na Pay-Shop, de canais de comu­nicação, recibos resultantes de compras efetuadas em cedências de espaço tem­porárias que se realizem no Centro Comercial, descontos apresentados nos recibos de com­pras, referentes a descontos de lojas, descontos de acumulação de pontos, entre outras deduções.

v) São elegíveis para troca de de cupões os recibos comprovativos de pagamentos de serviços como: aquisição de viagens, frequência no ginásio, serviços de cabeleireiro, estética e maquilhagem, consultas, consumo de horas no Polar & Brincar e Pista de Gelo, Análises Clínicas, aquisição de bilhetes de cinema, e compras de cheques-prenda do Palácio do Gelo Shopping.

vi) Não é admitida a apresentação de quaisquer outros documentos que não sejam talões de compras originais, não sendo, por conseguinte, válida a apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, sem que sejam acompanhados do respetivo talão original de compra efectuada diretamente pelo cliente, bem como a apresentação de segundas vias de talões, duplicados, fotocópias e notas de encomenda. Os talões de venda apresentados são avaliados aquando do levantamento de cupões, e em caso de dúvida quanto à validade do talão, o mesmo não será aceite.

vii), Caso ocorra uma situação não prevista no presente regulamento, a Administração do Palácio do Gelo Shopping reserva-se o direito de avaliação e decisão, a qual deverá ser respeitada pelo Cliente.

– O levantamento de cupões para participação no sorteio deverá ser feito no Balcão de Informações, situado no Piso -2 do Palácio do Gelo Shopping, até às 22h30 do dia 23 de Agosto de 2020, contra a apresentação dos talões de compras cor­respondentes realizadas durante o período do concurso (desde que perfaçam um mínimo de 25,00 euros, num mesmo dia).

i) Os talões de venda apresentados para obtenção dos cupões para o sorteio, são devolvidos ao concorrente (juntamente com os respetivos cupões para o sorteio) após serem carimba­dos no ato de receção dos cupões e assim inutilizados para efeitos deste sorteio.

ii) Os cupões para o sorteio deverão ser preenchidos com os respetivos contactos e demais elementos de identificação obrigatórios, assinalados com asterisco e deposita­dos na tômbola identificada para o efeito, junto ao Balcão de Informações, no Piso -2.

iii) O cupão terá um local destinado ao preenchimento, de carácter obrigatório, com uma cruz, relativamente à cedência dos dados pessoais dos concorrentes.

iv) O levantamento de cupões só poderá ser feito até às 22h30 do dia 23 de Agosto de 2020. Após esta hora, não serão trocados talões de compra por cupões.

v) Os sorteios serão realizado às 10h00 dos dias 3, 10, 17 e 24 de Agosto de 2020.

– Caso o cliente participante do sorteio pretenda e consinta que os dados recolhidos nos cupões por si preenchidos sejam processados automaticamente com vista a serem utilizados para divulgação de produtos e promoções do Palácio do Gelo Shopping, dos seus lojistas, de empresas do Grupo Visabeira e empresas patrocinadoras do concurso, deve assinalar essa opção no cupão. O cliente participante do sorteio tem direito de aceder aos seus dados e solicitar a sua verificação ou eliminação.

- Não são admitidas talões de compras efectuadas por membros da Administração da entidade promotora do Concurso (Movida – Empreendimentos Turísticos, S,.A.) patrocinadores do concurso, pessoas colectivas, lojistas, funcionários de cedências temporárias e respetivos funcionários do Palácio do Gelo Shopping.

- A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios e constantes no cupão válido, extraído no sorteio. Para efeitos de participação no presente concurso, os participantes menores de dezoito anos terão de ser representados pelos seus pais ou tutores legais no levantamento do prémio.

8ª - Para apuramento dos premiados e, à hora do sorteio, todos os cupões apresentados a con­curso serão baralhados e em seguida retirados aleatoriamente os cupões dos concorren­tes vencedores, na presença de um representante da PSP.

i) O sorteio será realizado pela extração direta do interior da tômbola do cupão que será declarado vencedor para cada um dos prémios deste sorteio;

ii) Os prémios serão sorteados com base em sucessivas extrações de cupões da respeti­va tômbola;

iii) Os cupões terão que dar entrada na tômbola até às 23h00 do dia 23 de Agosto de 2020. Após esta hora a tômbola será selada, não permitindo o depósito de mais cupões.

iv) Se for retirado um cupão que não reúna as condições do regulamento, o mesmo será eliminado e proceder-se-á à repetição da extração até que seja retirado um cupão válido, que reúna as condições expressas neste regulamento.

v) No final da extração dos premiados, serão retirados 2 suplentes por cada prémio a sortear.

9ª - Os prémios a atribuir no âmbito do presente sorteio são:

1º Prémio – Cheques-prenda do Palácio do Gelo Shopping no valor de 1000€* - sorteado a dia 3 de Agosto de 2020

2º Prémio - Cheques-prenda do Palácio do Gelo Shopping no valor de 1000€* - sorteado a dia 10 de Agosto de 2020

3.º Prémio - Cheques-prenda do Palácio do Gelo Shopping no valor de 1000€* - sorteado a dia 17 de Agosto de 2020

4.º Prémio - Cheques-prenda do Palácio do Gelo Shopping no valor de 1000€* - sorteado a dia 24 de Agosto de 2020

 * Prémios não convertíveis em dinheiro.

10ª - O valor total dos prémios é de 4000,00 € (com IVA).

i) O valor ilíquido dos prémios é de 7272,73€.

ii) As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade de um ou de outro:

 - Beneficiários dos prémios

 - Entidade promotora;

11ª – Cada participante só poderá ganhar na mesma extração, um dos prémios a sortear.

12ª – Os prémios referenciados no ponto 9, deverão ser reclamados no prazo de 90 (noventa) dias uteis, a contar da data de realização do último sorteio a 24 de Agosto de 2020. Os premiados deverão dirigir-se ao Balcão de Informações do Palácio do Gelo, de 2ª-feira a 6ª-feira, das 10h00 às 18h30, devidamente identificados com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte, para o proce­dimento de entrega dos prémios.

13ª - O Palácio do Gelo Shopping fará publicidade ao Concurso, através de telas, cartazes, spots de rádio e anúncios de jornal, expondo claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Decreto – Lei nº 330/90, de 23 de Outubro.

14ª - Após o sorteio, a Administração do Palácio do Gelo Shopping contactará os premiados, através de carta registada com aviso de receção ou através de telemóvel ou telefone fixo, relembrando o prazo exigido para o levantamento dos prémios.

15ª - A identificação dos premiados será publicitada, logo após a realização do sorteio, junto ao Balcão de Informações, no Piso -2 do Palácio do Gelo, bem como na página da Internet do Palácio do Gelo, ou outros suportes de comunicação.

 16ª – A Administração do Palácio do Gelo Shopping apresentará, na Secretaria Geral do Ministé­rio da Administração Interna, no prazo de oito dias ou outro que vier a ser convencionado pelas partes, após a data limite de reclamação do prémio, a declaração comprovativa da receção do prémio, de acordo com as seguintes condições:

i) Declaração com assinatura dos premiados, fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte e fotocópia do cupão extraído.

ii) Se o premiado for menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores ou tutor legal, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte do representante e da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do menor.

17º - No prazo de oito dias a contar após a data limite de reclamação do prémio, a Administra­ção do Palácio do Gelo Shopping compromete-se a comprovar perante a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega das importâncias pela aplicação da taxa liberatória de 45 % sobre o valor dos prémios.

18º - No caso de algum dos prémios não ser reclamado no prazo devido, ou caso não tenha sido feita prova de entrega no prazo de oito dias, a contar da data limite de reclamação do prémio, o prémio irá reverter para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

19º - A Administração do Palácio do Gelo compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a confirmar por escrito à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a data do sorteio.

 

Viseu, 13 de julho de 2020