Regulamento do Concurso Publicitário ”Concurso do 11º Aniversário – Os 50 que dão 500” do Palácio do Gelo Shopping

Concurso publicitário nº 27/2019, autorizado pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

Prémios em cheques prendas não convertíveis em dinheiro

 

O presente Concurso Publicitário, a realizar durante o mês de Abril entre 1 de Abril a 14 de Abril de 2019, destina-se a todos os clientes do Palácio do Gelo Shopping que efetuem no mesmo dia, compras cujo valor seja igual ou superior a 50,00 euros.

Serão aceites os talões de venda, em troca de cupões, a partir do dia 1 de Abril de 2019 a 14 de Abril de 2019.

O sorteio será realizado no dia 15 de Abril de 2019 pelas 10h30, no Palácio do Gelo Shopping, sito à Rua do Palácio do Gelo nº3.

Os clientes que, no período de 1 de Abril de 2019 a 14 de Abril de 2019, efetuarem compras no valor igual ou superior a 50,00 euros, em qualquer loja do Palácio do Gelo Shopping ou reunirem o valor acumulado de 50,00 euros em compras em várias lojas do Palácio do Gelo Shopping num único dia, terão direito a um cupão de participação no sorteio, tendo em conta que:

i) Os talões de venda de várias compras realizadas são admitidos à troca por cupões, desde que sejam todos datados do mesmo dia e perfaçam o mínimo de 50,00 euros.

O montante total dos talões de venda múltiplos de 50,00 euros apresentados com a mesma data é remível por cupões para o sorteio, sendo que será entregue um cupão por cada 50,00 euros de compras, até ao valor total dos talões de compras entregues.

ii) Serão válidos para levantamento de cupões, talões de venda a dinheiro, faturas com o respetivo modo de pagamento junto (talão de venda e/ou recibo). Não serão considerados para levantamento de cupões, faturas sem o respetivo modo de pagamento apenso.

iii) No caso da compra efetuada ser paga em regime de prestações, somente o valor pago no ato da compra, é considerado válido para levantamento de cupões.

iv) Não serão considerados válidos para levantamento de cupões, os recibos respeitantes a pagamento de serviços não consumidos no Palácio do Gelo Shopping, nomeadamente carregamentos de comunicações móveis, pagamentos de pacotes (pré-pagos ou não), recibos referentes a pagamentos efetuados na Pay-Shop, de canais de comunicação, recibos resultantes de compras efetuadas em cedências de espaço temporárias a realizarem-se no Centro, descontos apresentados nos recibos de compras, referentes a descontos de lojas, descontos de acumulação de pontos, entre outras deduções.

Serão considerados para levantamento de cupões os pagamentos de serviços como: viagens, ginásio, cabeleireiro, estética e maquilhagem, seguros, consultas, consumo de horas no Polar & Brincar e Pista de Gelo, Análises Clínicas, bilhetes de cinema e diversões e compras de cheques-prenda.

v) A avaliação dos casos para levantamento de cupões, que suscitem dúvidas e venham a aparecer, sendo omissos no presente regulamento, serão avaliados pela Administração do Palácio do Gelo Shopping.

O levantamento de cupões de sorteio deverá ser feito no Balcão de Informações, situado no Piso -2 do Palácio do Gelo Shopping, contra a apresentação dos talões de compras correspondentes.

i) Os talões de venda apresentados para obtenção dos cupões para o sorteio, são devolvidos ao concorrente (juntamente com os respetivos cupões para o sorteio) após serem carimbados no ato de receção dos cupões e assim inutilizados para efeitos deste sorteio.

ii) Este(s) cupão(ões) para o sorteio deverá(ão) ser preenchido(s) com os respetivos contactos e demais elementos de identificação obrigatórios, assinalados com asterisco e depositados na tômbola identificada para o efeito, junto ao Balcão de Informações, no Piso -2.

iii) Os cupões para o sorteio, podem ser levantados contra a apresentação dos talões de compras, realizadas durante o período do concurso (desde que perfaçam um mínimo de 50,00 euros, num mesmo dia).

iv) O levantamento de cupões só poderá será feito até às 22h30 do dia 14 de Abril de 2019. Após esta hora, não serão trocados talões de compra por cupões.

v) O sorteio será realizado às 10h30 do dia 15 de Abril de 2019.
 

Os cupões de sorteio obedecem ao Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

i) Os dados pessoais recolhidos através do preenchimento dos cupões são utilizados no âmbito do Concurso Publicitário ”Concurso do 11º Aniversário – Os 50 que dão 500” do Palácio do Gelo Shopping.

ii) Caso o concorrente deseje receber publicidade, campanhas de marketing, divulgação de produtos e promoções do Palácio do Gelo Shopping, seus lojistas, empresas do Grupo Visabeira e empresas patrocinadoras do concurso, deverá assinalar essa opção no preenchimento do cupão.

Não poderão ser admitidos ao concurso Administradores, promotores, lojistas, parceiros com cedências temporárias e respetivos funcionários do Palácio do Gelo Shopping.

A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios e constantes no cupão válido, extraído no sorteio.

i) Para efeitos de participação no presente concurso, os participantes menores de dezoito anos considerar-se-ão representados pelos seus pais ou tutores legais no levantamento do prémio.

ii) Para efeitos de participação no presente concurso, são considerados válidos pessoas singulares, não sendo aceite a concurso pessoas coletivas.

Para apuramento dos premiados e à hora do sorteio, todos os cupões apresentados a concurso serão baralhados e em seguida retirados aleatoriamente os cupões dos concorrentes vencedores, na presença de um representante da PSP.

i) O sorteio será realizado pela extração direta do interior da tômbola, do cupão que será declarado vencedor para cada um dos prémios deste sorteio;

ii) Os prémios serão sorteados com base em sucessivas extrações de cupões da respetiva tômbola, sendo que serão retirados por ordem decrescente, começando no 1º prémio e culminando nos prémios de menor valor.

iii) Os cupões terão que dar entrada na tômbola até às 23h00 do dia 14 de Abril de 2019. Após esta hora a tômbola será selada, não permitindo o depósito de mais cupões.

iv) Se for retirado um cupão que não reúna as condições do regulamento, o mesmo será eliminado e proceder-se-á à repetição da extração até que seja retirado um cupão válido, que reúna as condições expressas neste regulamento.

v) No final da extração dos premiados, serão retirados 2 suplentes por cada prémio a sortear.
 

Os prémios a atribuir no âmbito do presente sorteio “Concurso do 11º Aniversário – Os 50 que dão 500”” são:

1.º Prémio - Cheque–Prenda no valor de 500€

2.º Prémio - Cheque–Prenda no valor de 500€

3.º Prémio - Cheque–Prenda no valor de 500€

10º O valor total dos prémios é de 1500€.

i) O valor ilíquido dos prémios é de 2727,27€.

ii) As importâncias devido a titulo de imposta de selo constituem responsabilidade da entidade promotora do concurso.

11º Cada participante só poderá ganhar na mesma extração, um dos prémios a sortear.

12º Os prémios referenciados no ponto 9, deverão ser reclamados no prazo de 90 dias, a contar da data de realização do sorteio.

Os premiados deverão dirigir-se ao Balcão de Informações do Palácio do Gelo no Piso -2, de 2ª feira a 6ª feira, das 10h00 às 23h00, devidamente identificados com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte, para o procedimento de entrega dos prémios.


13º
O Palácio do Gelo Shopping fará publicidade ao concurso, através de telas, spots de rádio e anúncios de jornal, expondo claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto – Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.

i) Nomeadamente, serão dados a conhecer ao público, através de telas, spots de rádio e anúncios, não só o local, dia e hora da realização do sorteio, como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada no Palácio do Gelo para serem admitidos aos respetivos sorteios.
 

14º Após o sorteio, a Administração do Palácio do Gelo Shopping contactará os premiados, através de carta registada com aviso de receção ou através de telemóvel ou telefone fixo, relembrando o prazo exigido para o levantamento dos prémios.

15º A identificação dos premiados será publicitada, logo após a realização do sorteio, junto ao Balcão de Informações, no Piso -2 do Palácio do Gelo, bem como na página da Internet do Palácio do Gelo, redes sociais, ou outros suportes de comunicação.

16º A Administração do Palácio do Gelo Shopping apresentará, na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias ou outro que vier a ser convencionado pelas partes, após a data limite de reclamação do prémio, a declaração comprovativa da receção do prémio, de acordo com as seguintes condições:

i) Declaração com assinatura dos premiados, fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte e fotocópia do cupão extraído. Sendo que a fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte é de carácter obrigatório.

ii) Se o premiado for menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte do representante e da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor. Sendo que as fotocópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte é de carácter obrigatório tanto do menor como do representante.

17º No prazo de oito dias a contar após a data limite de reclamação do prémio, a Administração do Palácio do Gelo Shopping compromete-se a comprovar perante a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega das importâncias pela aplicação da taxa liberatória de 45 % sobre o valor dos prémios.


18º No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou caso não tenha sido feita prova de entrega no prazo de oito dias, a contar da data limite de reclamação do prémio, o prémio irá reverter para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

19º A Administração do Palácio do Gelo compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a confirmar por escrito a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna a data do sorteio.


20º
O requerente compromete-se ao pagamento de toda e qualquer despesa relativamente à fiscalização do concurso.