Medidas

  • 10
    JAN

    Medidas Covid-19 Restauração

    Medidas Covid-19 Restauração

    Novas regras de acesso à restauração.
    10-01-2022 a 11-01-2030

    Na sequência da publicação da Resolução de Conselho de Ministros nº 2-A/2022 de 7 de Janeiro vimos por este meio informar das regras aplicáveis para os estabelecimentos de restauração. De acordo com o referido diploma o acesso a estabelecimentos de restauração e similares, independentemente do dia da semana ou do horário, depende de:
    a) Da apresentação, pelos clientes, de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual

    b) Da apresentação, pelos clientes, de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual

    c) Da apresentação, pelos clientes, de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual

    ou d) Da realização, pelos clientes, de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA, I. P.

    EXCEÇÕES:
    - Consumo de refeições em esplanadas abertas

    - Aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos

    - Menores de 12 anos

    - Take Away (para consumo exclusivo fora do espaço interior do food court do Centro Comercial).


  • 1
    DEZ

    Medidas Covid-19

    Medidas Covid-19

    Novas regras de acesso à restauração
    01-12-2021 a 11-01-2030

    Na sequência do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021 de 27 de novembro, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, informamos que, a partir de 1 de dezembro, o funcionamento de estabelecimentos de restauração para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento ou no espaço interior do food court da restauração do Palácio do Gelo Shopping, apenas é permitido para os clientes que apresentem:

    - Certificado Digital COVID da UE, admitido nos termos do Decreto - Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho

    - Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto - Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto - Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho

    OU
    - Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.

    TESTES ADMISSÍVEIS:
    - Teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo

    OU
    - Teste rápido de antigénio enumerado na lista elaborada pela Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021, relativa a um quadro comum para a utilização e a validação dos testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo.

    Nota importante: deixa de ser admissível o autoteste.


    EXCEÇÕES:
    - Consumo de refeições em esplanadas abertas

    - Aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos

    - Menores de 12 anos

    - Take Away (para consumo exclusivo fora do espaço interior do food court do Centro Comercial).


  • 1
    OUT

    Medidas Covid-19

    Medidas Covid-19

    Conselho de Ministros
    01-10-2021 a 31-01-2030

    O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
    Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

    - Abertura de bares e discotecas

    - Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo

    - Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes

    - Fim dos limites em matéria de horários

    - Fim dos limites de lotação, designadamente para: Casamentos e batizados Comércio Espetáculos culturais Necessário Certificado ou teste negativo para: Viagens por via aérea ou marítima Visitas a lares e estabelecimentos de saúde Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos Bares e discotecas Eliminação da recomendação de teletrabalho

    - Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores

    - Fim da limitação à venda e consumo de álcool

    - Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios

    - Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies

    - Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.


  • 23
    JUL

    Medidas Covid-19

    Medidas Covid-19

    Medidas Desconfinamento Restauração
    23-07-2021 a 01-09-2021

    Na sequência das alterações legislativas, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h, o acesso aos espaços de restauração no centro comercial para efeitos de serviço de refeições no espaço interior dos restaurantes ou no foodcourt do Palácio do Gelo Shopping, apenas é permitido mediante apresentação de: CERTIFICADO DIGITAL ou TESTE NEGATIVO.

    Informação Importante: Traga o seu Autoteste e dirija-se ao PONTO DE AUTOTESTAGEM* localizado no Piso 3 para verificação prévia. *Validade de 60 minutos.
    Exceções: Menores de 12 anos, Consumo de refeições em esplanadas abertas, Take Away (para consumo exclusivo fora do espaço interior do foodcourt do Centro Comercial).


  • 9
    JUL

    Medidas Covid-19

    Medidas Covid-19

    Medidas Desconfinamento Restauração
    09-07-2021 a 01-09-2021

    Na sequência da publicação da Resolução de Conselho de Ministros 91-A/2021, de 9 de julho, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h, o funcionamento de estabelecimentos de restauração para efeitos de serviço de refeições no espaço interior da restauração do Palácio do Gelo Shopping, apenas é permitido para os clientes que apresentem: certificado digital ou teste negativo no acesso ao restaurante para serviço de refeições. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho.

    Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:
    - Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação

    - Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação

    - Teste rápido de antigénio na modalidade deautoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado

    - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.


  • 4
    JUN

    Medidas Covid-19

    Medidas Covid-19

    Medidas Recomendadas
    04-06-2020 a 01-09-2021

    - Utilizar máscara no interior do Shopping e respetivas lojas que se mantêm abertas (obrigatório)

    - Manter uma distância de segurança recomendada de 2 metros

    - Lavar ou desinfetar frequentemente as mãos

    - Evitar tocar na cara (ou na máscara) com as mãos

    - Tapar o nariz e boca ao espirrar com um lenço de papel ou antebraço.

    Aviso: De forma a garantirmos a sua segurança, reduzimos a lotação máxima dos elevadores para 5 pessoas.